Perguntas mais Frequentes
- O que é consórcio ?
- O que é assembléia?
- Como o consorciado retira um bem?
- Como funciona a oferta do lance?
- Como funciona o sorteio?
- O que é uma cota?
- Quando é o vencimento da prestação?
- Quando será a primeira assembléia?
- Quem é responsável pelo regulamento do consórcio ?
- O que é fundo de reserva ?
- O que é contemplação?
- O que é preciso para retirar o carro, moto ou imóvel quando for contemplado?
- Quanto tempo demora para retirar o bem contemplado?
- O consorciado pode escolher qualquer modelo ou marca e cor?
- Se escolher um bem menor, perde o dinheiro ?
- Quanto tempo o consorciado tem para retirar o veículo ou o crédito?
- Como as parcelas são atualizadas ?
- O que acontece se houver atraso no pagamento das minhas parcelas?
- Como posso restabelecer meus direitos quando atrasar os pagamentos das parcelas, na qualidade de consorciado não contemplado?
- É possível transferir a cota antes de retirar o bem?
- Como efetuar o pagamento das parcelas ?
- O grupo e as informações sobre o seu andamento podem ser acessadas via internet?
1) O que é um consórcio ?
É a reunião de pessoas físicas ou
jurídicas, promovida pela administradora, com prazo de duração previamente
estabelecido, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de
bens móveis e imóveis, por meio de autofinanciamento.
2) O que é uma
assembléia?
É a reunião mensal dos consorciados do mesmo
grupo para a realização de sorteios e oferta de lances.
3) Como o consorciado retira um bem?
Através de sorteios ou lances.
4) Como funciona a oferta do lance?
Os lances podem ser ofertados on line via web e atendimento eletrônico da Central 0800 4007071 ou 3379-3001.
Para grupos em andamento - a partir de 5 dias antes (durante 24 horas nos quatro primeiros dias que antecede a assembléia) e até às 9:00 hs (horário de Brasília) no dia da assembléia.
Para assembléia de constituição - a partir de 5 dias antes (durante 24 horas nos quatro primeiros dias que antecede a assembléia) e até às 17:00 hs (horário de Brasília) no dia da assembléia.
Será considerado vencedor o consorciado que ofertar maior quantidade de cotas/parcelas.
5) Como funciona o sorteio?
Os sorteios são realizados á vista de todos os presentes,
colocando-se em um globo de acionamento elétrico, de interior visível, contendo
bolas numeradas correspondentes as cotas dos consorciados ainda não contemplados
que estiverem em dia com suas parcelas. A primeira bola a ser retirada do globo
será a premiada.
6) O que é uma cota?
É a parte que cabe ao consorciado. É o número que o identifica
no grupo para concorrer ao sorteio e/ ou lance.
7) Quando é o vencimento da
prestação?
O vencimento da prestação ocorre sempre dois dias úteis antes
da realização da assembléia.
8) Quando será a primeira assembléia?
Cabe a administradora fazer o agrupamento das cotas. Tão logo o
grupo estiver com o número suficiente de adesões, é marcada a primeira
assembléia e comunicado aos consorciados.
9) Quem é responsável pelo regulamento do
consórcio ?
As normas, regulamentos e fiscalização do Sistema de Consórcio
estão sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil.
10) O que é fundo de reserva ?
Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o
funcionamento do grupo em determinadas situações. É importante observar que se
houverem recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, serão devolvidos
proporcionalmente aos consorciados.
11) O que é contemplação?
É a essência do Consórcio, é com a contemplação (sorteio ou
lance), que o consorciado obtém o direito de adquirir o bem objeto do seu plano.
12) O que é preciso para retirar o carro, moto ou imóvel quando for contemplado?
Será necessário a apresentação de documentos pessoais,
comprovantes de renda e residência, atualização cadastral e apresentação da
documentação relativa ao bem objeto pretendido.
13) Quanto tempo demora para retirar o bem
comtemplado?
Após aprovada a documentação exigida, o crédito será
disponibilizado imediatamente para a retirada do bem.
14) O consorciado pode escolher qualquer
modelo ou marca e cor?
Sim. O consorciado pode optar pela marca e modelo de sua
preferência.
15) Se escolher um bem menor, perde o dinheiro ?
Não. Caso escolha um bem de menor valor, o restante poderá ser
usada na compra de outro bem ou liquidar as parcelas vincentes.
16) Quanto tempo o consorciado tem para
retirar o veículo ou o crédito?
Enquanto o bem não for escolhido, o valor referente ao crédito
ficará em uma conta vinculada ao Banco Central do Brasil com rendimento diário
através do Selic. Trata-se de um rendimento diário e seguro.
17) Como as parcelas são atualizadas ?
As parcelas serão atualizadas na mesma proporção de reajuste no
preço do bem objeto do plano.
18) O que acontece se houver atraso no pagamento das minhas parcelas?
O atraso nos pagamentos das parcelas implicará nas seguintes
situações:
A) O consorciado ficará impedido de participar do sorteio
e/ou lance na assembléia de distribuição de bens, em que ocorrer o atraso do
pagamento;
B) Arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre as
parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem;
C) Se o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser
excluído do grupo conforme estabelecido em contrato;
D) Caso já esteja
de posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a administradora poderá
executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar multas e
juros.
19)
Como posso restabelecer meus direitos quando atrasar os pagamentos das parcelas,
na qualidade de consorciado não contemplado?
A) Se não ocorreu a exclusão do grupo, efetuando o pagamento
das parcelas vencidas;
B) Se você notar que não vai mesmo conseguir
pagar suas prestações, poderá, com a concordância da Administradora, optar por
um bem de menor valor; Assim sua prestação diminuirá na mesma proporção do valor do
bem escolhido;
C) Procure a Administradora para fazer um acordo. Ela não
estará obrigada a aceita-lo e algumas vezes não poderá mesmo fazê-lo. Entretanto
fará o possível para ajuda-lo.
20) É possível transferir a cota do Consórcio para outro?
Sim, poderá a transferência ser efetuada a qualquer momento,
bastando apenas que o vendedor e o comprador dirijam-se à sede da
administradora, filial ou concessionária conveniada, para assinar o documento de
cessão e transferência de direitos, bem como preencher a ficha cadastral do
adquirente, e efetuar o pagamento da taxa relativa a transferência.
21) Como efetuar o pagamento das parcelas?
Através do bloqueto bancário enviado mensalmente, podendo ser
liquidado em qualquer agência bancária até a data do vencimento.
22) O grupo e as informações sobre seu andamento podem ser acessados via internet?
Sim. Basta acessar a homepage : www.consorciouniao.com no SAC
(Serviço de Atendimento ao Cliente). Será necessário o uso de sua senha e a
informação da cota e grupo para que o consorciado possa acessar as informações
desejadas
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